Seguro Empresarial

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Seguro Empresarial

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Veja quantas vantagens:

 

  • Desconto Progressivo Quanto mais garantias forem contratadas, maior será o desconto.
  • Central de Atendimento 24 horasPara a comunicação, orientação e apoio em caso de sinistro. -
  • Desconto FidelidadeDesconto especial, concedido para cada renovação anual consecutiva.
  • Assistência 24 horas Serviços úteis para solucionar imprevistos na empresa 
  •  Desconto por Experiência Desconto no prêmio do seguro a cada renovação anual consecutiva sem ocorrência de sinistro.
 

Garantias

 

  • Incêndio, Queda de Raio e Explosão - Cobertura BásicaO que está coberto: Incêndio, raio e explosão dentro da área do terreno ou imóvel; Explosão de cilindros de gás, botijões de gás, caldeiras, compressores e/ou qualquer substância empregada em equipamentos; Despesas com providências (salvamento, fogo,desentulho).
     
  • Danos ElétricosO que está coberto: Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor; Garante os danos causados em conseqüência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.
     
  • Despesas com InstalaçõesO que está coberto: Gastos que o segurado venha a ter com instalações definitiva em outro local, quando ocorrência da cobertura de incêndio. Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.
     
  • Despesas FixasO que está coberto: Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros da Real Seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando da paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.

 

  • Equipamentos EletrônicosO que está coberto: Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modens, scanner, ploters), fac-símile, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas de telex e sistemas de no-break; Danos de causa externa.
     
  • Equipamentos EstacionáriosO que está coberto: Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de rádio freqüência, raio x, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado; Danos de causa externa; Importante: A cobertura está limitada ao local do risco. 
  • Impacto de Veículos Terrestres e Queda de AeronavesO que está coberto: Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
     
  • Pagamento de AluguelO que está coberto: Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.
     
  • Quebra de Vidros, espelhos, mármores e Anúncios LuminososO que está coberto: Desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, causados pela imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou dano por alteração de temperatura.
     
  • Recomposição de Registros e DocumentosO que está coberto: Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio. Somente o valor do registro ou documento virgem, mais a mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.
     
  • Responsabilidade Civil EmpregadorO que está coberto: Reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
     
  • Responsabilidade Civil GaragistaO que está coberto: Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado conforme a modalidade de contratação escolhida (Incêndio e Roubo ou Compreensiva)
     
  • Responsabilidade Civil OperaçõesO que está coberto: Reembolso das quantias, relativas a reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários decorrentes de: Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, tais como prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação; Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado; Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares; Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas; Custas judiciais e honorários de advogado para o foro cível, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.
     
  • Roubo de BensO que está coberto: Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.
     
  • Roubo de ValoresO que está coberto: Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores; Fora do expediente normal: cofre; Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo. 

 

  •  Tumultos, Greve, LockoutO que está coberto: Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.
    Tumulto: ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das forças armadas; Greve: ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever; Lockout: cessação da atividade por ato ou fato do empregado.

     
  • Vendaval, Granizo e FumaçaO que está coberto: Vendaval: destelhamento, danos estruturais e as conseqüências causadas ao conteúdo do imóvel; Granizo: danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel. Importante: Vendaval deve ser comprovado por laudo meteorológico ou divulgação da ocorrência através da mídia.


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